Por Visual News Noticias / Sérgio Ferreira
Tarifa Social – quem tem direito a receber até 65% de desconto no valor da conta de luz. O benefício Tarifa Social de Energia Elétrica, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, famílias que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou cidadãos inscritos no Cadastro Único.
Além disso, famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.

O diretor do Departamento do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Walter Emura, destaca a importância da Tarifa Social no suporte às famílias de baixa renda.
“Esse é um dos programas que busca combater a pobreza e auxiliar as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A tarifa é fundamental para proteger essa camada da população”, enfatiza.
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Para ter acesso ao benefício, é necessário estar com os dados do Cadastro Único em dia. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
De acordo com Emura, manter o cadastro atualizado é fundamental para que o governo consiga ampliar e melhorar os serviços sociais oferecidos.
“É importante que o cidadão atualize seu cadastro sempre que houver alguma mudança, como composição da família ou renda mensal. Dessa forma, podemos acompanhar as necessidades da população e melhorarmos nossos serviços”, explica.
Outra maneira se inscrever no programa é solicitar à distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade ou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Central 167. O site da Aneel é www.aneel.gov.br.
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